LIVRO INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO




Este livro tem como objetivo o ensino das noções introdutórias à Ciência do Direito e suas divisões clássicas, focados nas transformações que a legislação brasileira produz. O aluno ao adentrar uma Universidade encontra muitas barreiras para acompanhar o desenvolvimento das ciências, principalmente a jurídica, em virtude de sua linguagem e peculiaridades culturais, daí a necessidade de uma disciplina ou de livros que introduzam o bacharelando aos conhecimentos preliminares da ciência jurídica.
O ensino do Direito passa por diversas transformações, uma delas é a democratização dos Cursos Jurídicos e queda visível da qualidade focado nos resultados obtidos pelos canditatsEnsinar Direito no Brasil não é fácil, há uma crise estrutural na sociedade com efeitos terríveis no ensino jurídico, como explicar , onde os poderes constituídos estão desgastados provocando um colapso na educação básica e superior. O Resultado de tantos fatores negativos é o desgaste político da ciência do direito que cada vez mais, se transforma em um manual prático.
 O Direito é uma ciência sistêmica, maravilhosa, harmônica que busca a solução pacífica dos conflitos da complexa sociedade. Nós, professores, buscamos a reflexão jurídica dos educandos para compreensão das estruturas, fundamentos, normas, costumes que norteiam a ciência para formar novos operadores do direito com uma visão humana e técnica para a vida social.
Vivemos uma crise de paradigma, uma crise estrutural: Excesso de leis, formalismo, burocracia, excesso de recursos, falta de acesso à justiça, corrupção em grande escala em todas as esferas do Poderes da República. Ao cidadão que confia na justiça, último recurso da sociedade democrática, resta esperar as reformas que realmente melhorem a crise moral que vive a justiça. Só Tribunal de Justiça do Distrito Federal no ano de 2004 afastou 03 (três) Desembargadores envolvidos em corrupção e sabe qual foi a pena? Aposentadoria com vencimentos integrais, como explicar a aprovação de uma Lei que prevê tal absurdo? Lei complementar 35 , art. 42. (Lei de Orgânica de Magistratura.).



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